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    19 de ago. de 2011

    Jornal da Câmara






     COMISSÕES 




    Defesa do Consumidor proíbe fidelização de clientes em contratos





    O Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio
    Marinho (PRB-BA), proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns
    na assinatura de serviços de telefonia. O texto, aprovado pela Comissão
    de Defesa do Consumidor, classifica como abusivas as cláusulas
    contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos
    mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento
    antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para
    serviços concorrentes.


    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
    8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas. O relator,
    deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As
    práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos
    grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.


    “A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo
    de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No
    entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas
    práticas ainda são permitidas no País”, observou Vilalba.

















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